Plano de Proteção Radiológica

O Plano de Proteção Radiológica é exigido pela legislação vigente (Portaria nº 453/98 da ANVISA, mas também das normativas de cada Estado do Brasil) que estabelecem diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico.

A CNEN também exige apresentação de relatório dos cálculos de blindagens para as áreas médica e industrial que utilizam fontes radioativas.

Este serviço se aplica para:

Radiodiagnóstico Médico

  • Raios-X Convencional, Computadorizado e Digital
  • Raios-X Telecomandado
  • Mamógrafo Analógico, Computadorizado e Digital
  • Arcos Cirúrgicos
  • Angiógrafos/Radiologia Intervencionista
  • Tomógrafos Computadorizados
  • Densitometria Óssea

Indústria

  • Gamagrafia Industrial
  • Radiologia Industrial
  • Casamatas
  • Bunker

Medicina Nuclear

  • Gama-Câmara
  • SPECT
  • SPECT/CT
  • PET
  • PET/CT
  • PET/RM
  • Câmaras de CZT
  • Sistemas Móveis

Radiodiagnóstico Odontológico

  • Raios-X Periapical (Intra-oral)
  • Raios-X Panorâmico (Extra-Oral)
  • Tomografia Cone Beam