Plano de Proteção Radiológica
O Plano de Proteção Radiológica é exigido pela legislação vigente (Portaria nº 453/98 da ANVISA, mas também das normativas de cada Estado do Brasil) que estabelecem diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico.A CNEN também exige apresentação de relatório dos cálculos de blindagens para as áreas médica e industrial que utilizam fontes radioativas.